Fiquemos atentos, participemos!
LEI Nº 10.843, DE 5 DE MARÇO DE 2010.
Institui o Fórum de Debates sobre as Políticas de Proteção aos Animais, a ser realizado anualmente, na primeira semana de outubro, que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre, e revoga a Lei nº 8.950, de 18 de julho de 2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Fórum de Debates sobre as Políticas de Proteção aos Animais, a ser realizado anualmente, na primeira semana de outubro.
Parágrafo único. O evento de que trata o “caput” deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.
Art. 2º Durante a realização do Fórum de Debates sobre as Políticas de Proteção aos Animais, serão desenvolvidas atividades de combate aos maus-tratos e de conscientização quanto à posse responsável e à proteção aos animais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 8.950, de 18 de julho de 2002.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de março de 2010.
José Fogaça,
Prefeito.
Carlos Garcia,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Luiz Fernando Moraes,
Secretário Municipal de Turismo.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.
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